Revogação do Edital Nº 005/2013

                                              REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 005/2013

 
Finalidade: receber propostas comerciais de permissão de uso da loja (1/4) 04/B, com medidas de 2,10m de largura e 3,80m de comprimento, localizada no prédio do Espaço São José Liberto,   com o objetivo de garantir aos visitantes mais uma loja de comercialização de joias.

Considerando a necessidade de se fazer um redimensionamento dos espaços destinados as lojas de comercialização de joias, bem como a necessidade de se fazer uma revitalização do espaço, a fim de garantir aos lojistas atuais e futuros do Espaço São José Liberto, uma maior visibilidade e divulgação das peças expostas, decido:

Diante das circunstâncias presentes, para viabilizar a execução das medidas acima expostas, com vistas às boas práticas administrativas, atendendo ao disposto no Inciso IX, art. 38 da lei 8.666/93, fazendo uso da discricionariedade inerente à Administração, revogo o Edital 005/2013, para que, em seu lugar, seja publicado novo Edital assim que as medidas ao norte citadas forem executadas.

“Discricionariedade é a margem de "liberdade" que remanesce ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação vertente”[1]

Por ser ato discricionário, assim o determino e para que seja dada toda transparência que se espera dos atos administrativos, faça-se publicar nos meios apropriados afim de que todos interessados saibam.

                 
Rosa Helena Nascimento Neves
Diretora Executiva
IGAMA


[1] Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 15ª ed. Malheiros. São Paulo: 2003, p. 831.

Ascom/Igama




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