REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 005/2013
Finalidade: receber propostas comerciais de
permissão de uso da loja (1/4) 04/B, com medidas de 2,10m de largura e 3,80m de
comprimento, localizada no prédio do Espaço São José Liberto, com o objetivo de
garantir aos visitantes mais uma loja de comercialização de joias.
Considerando a necessidade de se fazer um redimensionamento dos espaços
destinados as lojas de comercialização de joias, bem como a necessidade de se
fazer uma revitalização do espaço, a fim de garantir aos lojistas atuais e
futuros do Espaço São José Liberto, uma maior visibilidade e divulgação das
peças expostas, decido:
Diante das circunstâncias presentes, para viabilizar a execução das
medidas acima expostas, com vistas às boas práticas administrativas, atendendo
ao disposto no Inciso IX, art. 38 da lei 8.666/93, fazendo uso da
discricionariedade inerente à Administração, revogo o Edital 005/2013,
para que, em seu lugar, seja publicado novo Edital assim que as medidas ao norte
citadas forem executadas.
“Discricionariedade é a margem de "liberdade" que remanesce ao
administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um
dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis perante cada caso concreto, a
fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da
finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da
liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma
solução unívoca para a situação vertente”[1]
Por ser
ato discricionário, assim o determino e para que seja dada toda transparência
que se espera dos atos administrativos, faça-se publicar nos meios apropriados
afim de que todos interessados saibam.
Rosa Helena Nascimento Neves
Diretora Executiva
IGAMA
[1] Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo.
15ª ed. Malheiros. São Paulo: 2003, p. 831.
Ascom/Igama
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